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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2007 - 12:05
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2007 - 19:52
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2006 - 10:24
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2006 - 15:15
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2006 - 10:01
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2006 - 09:57
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2005 - 12:39
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 14:15
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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2005 - 16:15
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2004 - 17:00
Edson Vidigal e Castro Filho falam sobre aspectos polêmicos da atividade do entretenimento
O ministro Edson Vidigal, e o ministro Castro Filho, da Segunda Seção do tribunal, serão conferencista do evento, que ocorre até domingo, dia 14 de março, em Angra dos Reis.
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Junho de 2004 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Maio de 2007 - 01:00
Direito Administrativo

Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Janeiro de 2020 - 15:59
Abolição da “prisão disciplinar” para policiais e bombeiros militares e o militarismo de segurança pública – primeiras considerações

Primeiras considerações sobre a edição da Lei nº 13.967, de 26 de dezembro de 2019, que alterou parcialmente o Decreto-lei n° 667 de 2 de julho de 1969, e deu outras disposições, cuidando da abolição das penas privativas e restritivas de liberdade derivadas de processos disciplinares instaurados pelas policias e corpos de bombeiros militares.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2016 - 11:41
O Direito Real de Superfície: Singelas Ponderações

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Denota-se, desta sorte, que houve o abrandamento do princípio do abrandamento da unicidade da titularidade, eis que, de maneira inédita, a propriedade do solo se desvencilharia da propriedade das construções e plantações, servindo como instrumento apto a conter situações de crise habitacional.
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2019 - 09:30
Ministro da Justiça Sérgio Moro diz que não há 'movimento' para flexibilizar porte de armas
Ministro da Justiça deu declaração ao conceder entrevista à GloboNews nesta terça (15). Presidente Bolsonaro editou decreto que facilita a posse de armas de fogo no país.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 09 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 09 de Janeiro de 2009 - 03:00
Furto. Confissão extrajudicial e posterior retratação. Alcance. Ônus probatório. Absolvição. Autoria comprovada.

A retratação, em juízo, da confissão que o acusado efetivou no inquérito policial, deve ser recebida com reservas, principalmente se o que foi confessado for confirmado por outras provas laboradas ma fase judicial.

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